IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
DOAÇÃO — PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - INCLUSÃO NA EXCEÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A cláusula "in rem suam" inserida no instrumento neutraliza a índole do instituto, desde que, se a intenção das partes, ao constituírem a procuração com tal cláusula, foi, na hipótese, a transferência do imóvel em tela por doação. - Em tais condições a pretensão autoral encontra obstáculo irremovível no parágrafo 4º, do art. 24 da Lei 6.649, de 16-5-1979, sendo, por conseguinte, incabível as perdas e danos. - O direito de preferência do locatário à aquisição do imóvel não alcança, pois, a doação. - No mais, observados, à perfeição, os requisitos legais pertinentes à hipótese, torna-se despicienda outra apreciação no que concerne ao "thema decidendum". Julgado em 14-11-1985 Arquivo do EMFOR, TA/696 EMFOR 455
Ementa
Inteligência do art. 24, § 4º, da Lei nº 6.649-79. - Com o nome de procuração em causa própria designa-se um negócio jurídico que, de procuração, tem apenas a forma. A cláusula "in rem suam", inserta no instrumento o desfigura, porque deixa ela de ser autorização representativa. Transmitido o direito ao chamado procurador em causa própria, passa este a agir em seu próprio nome e no seu próprio interesse. A procuração em causa própria e irrevogável, não porque constitua exceção à revogabilidade do mandato, mas porque implica transferência de direitos.
