IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
CLÁUSULA QUE ADMITE A RENOVAÇÃO — SE A PRORROGA AUTOMATICAMENTE
- Recurso
- Ap. 179.049-8
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, mesmo existindo cláusula de prorrogação do contrato de locação, ele não se operou de pleno direito, uma vez que o locatário não tomou as medidas legais pertinentes para conseguir o seu intento. - ... Na realidade, a questão da prorrogação enfocada não passou de mera faculdade não levada a termo pelo recorrente, não havendo a pretendida prorrogação automática apenas com a existência de possíveis notificações a respeito. - Evidentemente, eventual prorrogação prevista em contrato anterior dependeria da manifestação expressa da vontade das partes e, como faltou a dos locadores, expirou-se o contrato sem que tivesse havido a continuação do mesmo. - Em acórdão publicado na RT 604/146 consta acórdão deste Tribunal o qual foi citado em contestação e que bem se aplica à matéria, cuja ementa é a seguinte: "A cláusula contratual que admite renovação da locação por igual prazo, desde que combinadas novas bases entre as partes, não dá direito à prorrogação automática da locação, mas faculta ao interessado, na falta de acordo com o locador, pedir até judicialmente o arbitramento de aluguéis. Não exercido o direito de ofertar novo locativo, não se aperfeiçoou a condição" (Ap. 179.049-8, Fernandópolis, 5ª C., j. 25-4-85, rel. Juiz TEIXEIRA MENDES, v.u.). - Bem afirmou o ilustre Juiz LAERTE MOREIRA, em sua bem-estruturada decisão, que: "De fato, em sua notificação o réu deixou a critério do autor a estipulação dos aluguéis para o período seguinte. Sequer fez qualquer oferta nesse sentido, não se podendo admitir, por simples presunção, que os aluguéis seriam o máximo previsto na 2ª cláusula do contrato. Inavendo acordo entre as partes com relação aos aluguéis do período de prorrogação, n ão se aperfeiçoou esta por simples notificação unilateral do réu ao autor, pois só se reputa válido e acabado o contrato com a manifestação expressa das vontades das partes". - Não tomou o apelante as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seu possível direito, e, portanto, não pode, agora, se insurgir validamente contra o seu despejo. Ac. de 28-03-1988 VENCIDO O JUIZ ALFREDO MIGLIORE Revista dos Tribunais - Março de 1988 - Vol. 629 - Pág. 181 EMFOR 501
Ementa
A cláusula contratual que admite a renovação da locação por igual prazo não dá direito à prorrogação automática da locação. É necessária a manifestação expressa das vontades das partes.
Nota da redação
RT
