Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
REAJUSTE NO CURSO DO QUINQUÊNIO — SE A IMPEDE
- Recurso
- Apelação 49.904
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O 2º Grupo de Câmaras Cíveis deste Tribunal, em 27-5-87, ao julgar embargos infringentes, na Apelação nº 49.904, tendo como relator o Juiz hoje Desembargador MELO SERRA, decidiu: "Os reajustamentos concedidos ou acordados no curso do quinquênio não são obstáculo à admissão do pleito revisional". Ac. de 20-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.215 EMFOR 522
Ementa
Mesmo que, no decurso de cinco anos, tenha havido reajustes, mas distantes da realidade, ainda assim cabe ação revisional.
