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Apelação 49.904, SE A IMPEDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 49.904.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

REAJUSTE NO CURSO DO QUINQUÊNIO — SE A IMPEDE

Recurso
Apelação 49.904
Tribunal

Resumo do acórdão

- O 2º Grupo de Câmaras Cíveis deste Tribunal, em 27-5-87, ao julgar embargos infringentes, na Apelação nº 49.904, tendo como relator o Juiz hoje Desembargador MELO SERRA, decidiu: "Os reajustamentos concedidos ou acordados no curso do quinquênio não são obstáculo à admissão do pleito revisional". Ac. de 20-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.215 EMFOR 522

Ementa

Mesmo que, no decurso de cinco anos, tenha havido reajustes, mas distantes da realidade, ainda assim cabe ação revisional.