IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
FIXAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR À PEDIDA — QUANTO NÃO CONFIGURA JULGAMENTO "ULTRA PETITA"
- Recurso
- Apelação 890/89
- Tribunal
- Relator
- GERALDO BATISTA
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de ação de revisão de aluguel de locação residencial, em que o autor postulou em janeiro de 1987, aluguel mínimo de Cz$ 13.000,00 por mês e a sentença proferida em junho último o arbitrou em Cz$ 15.000,00, acolhendo laudo fundamentado, com a taxa de 10% ao ano. - O pedido inicial contém os requisitos essenciais para a constituição e desenvolvimento válido do processo, o qual não é inepto. - Não houve julgamento ultra petita, uma vez que o autor pediu uma quantia mínima e a perícia, devido à inflação galopante, encontrou um valor pouco acima do pedido. Ac. de 23-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.245 NO MESMO SENTIDO: Apelação 890/89, Tr. Alçada Rio de Janeiro - 5ª C. Relator: Juiz GERALDO BATISTA; ac. de 5-4-1989 ("EMFOR", Nº 525). EMFOR 532
Ementa
Não ocorre julgamento ultra petita na ação de revisão de aluguel, se o autor postula um valor mínimo e a perícia, face à inflação galopante, um ano e mio depois, encontra o valor justo um pouco acima do pedido.
