CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
CONVERSÃO NESTA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO — POSSIBILIDADE
- Recurso
- RE 93.274
- Tribunal
- STF
- Relator
- NÉRI DA SILVEIRA
Resumo do acórdão
- Se o bem alienado não for encontrado com garantia fiduciária, ou não se achar na posse do devedor, tem o credor o direito de, nos próprios autos da busca e apreensão, obter a conversão do pedido em ação de depósito. - Tal procedimento decorre de texto expresso de lei (art. 4º do Dec.-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 6.071/74), e não deve ser desrespeitado. - As circunstâncias alegadas sobre o desaparecimento ou furto do bem serão analisadas no curso da ação própria, à evidência. - Por tais circunstâncias, dá-se provimento ao agravo para determinar-se a conversão da busca e apreensão em ação de depósito, prosseguindo-se como de direito. Julgado em 28-05-1985 Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, TA/732 NO MESMO SENTIDO: Agr. Instr. nº 2.696, Tr. Just. Santa Catarina - 3ª C. Relator: Desembargador NORBERTO UNGARETTI, ac. de 14-08-84 e RE 93.274 - RJ, STF - 1ª T, Relator: Ministro NÉRI DA SILVEIRA, ac, de 23-05-1983, in "EMENTÁRIO FORENSE", Ns. 440 e 456. EMFOR 462
Ementa
Inteligência do art. 4º do Dec.-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74. - Se o bem alienado não for encontrado com garantia fiduciária, ou não se achar na posse do devedor, tem o credor o direito de, nos próprios autos da busca e apreensão, obter a conversão do pedido em ação de depósito.
Nota da redação
RJ
