CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA — SILÊNCIO DO CREDOR - EFEITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O processo de busca e apreensão foi transformado em ação de depósito porque a apelante não estava na posse do veículo. - ................................................................................................................................................. - Daí a apelante constitui advogado e ingressa nos autos, para confessar a ação e pleitear o parcelamento da dívida. - O Juiz mandou ouvir a credora, e o seu despacho foi intimado pela imprensa. Mas, a autora ignorou esse pedido, e insistiu na decisão do processo, no que foi atendida. - O recurso é evidentemente protelatório. A parte contrária foi intimada sobre o pedido da apelante, e o silêncio, evidentemente, significou discordância com a pretensão de parcelamento da divida que, aliás, não tinha nenhum amparo legal. - Nesses termos, negam provimento. Julgado em 02-10-1985 Revista dos Tribunais. Ano 75. Janeiro de 1986 - Vol. 603 - Pág. 133. N. R.: V. VOTO VENCIDO DO JUIZ JACOBINA RABELLO, t. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, st. AÇÃO DE DEPÓSITO EMFOR 462
Ementa
Intimado o credor sobre o pretendido parcelamento da dívida, seu silêncio significa discordância
Nota da redação
Revista dos Tribunais
