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SILÊNCIO DO CREDOR - EFEITO, j. 02/10/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 out. 1985.

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Acórdão · 01/10/1985

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA — SILÊNCIO DO CREDOR - EFEITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O processo de busca e apreensão foi transformado em ação de depósito porque a apelante não estava na posse do veículo. - ................................................................................................................................................. - Daí a apelante constitui advogado e ingressa nos autos, para confessar a ação e pleitear o parcelamento da dívida. - O Juiz mandou ouvir a credora, e o seu despacho foi intimado pela imprensa. Mas, a autora ignorou esse pedido, e insistiu na decisão do processo, no que foi atendida. - O recurso é evidentemente protelatório. A parte contrária foi intimada sobre o pedido da apelante, e o silêncio, evidentemente, significou discordância com a pretensão de parcelamento da divida que, aliás, não tinha nenhum amparo legal. - Nesses termos, negam provimento. Julgado em 02-10-1985 Revista dos Tribunais. Ano 75. Janeiro de 1986 - Vol. 603 - Pág. 133. N. R.: V. VOTO VENCIDO DO JUIZ JACOBINA RABELLO, t. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, st. AÇÃO DE DEPÓSITO EMFOR 462

Ementa

Intimado o credor sobre o pretendido parcelamento da dívida, seu silêncio significa discordância

Nota da redação

Revista dos Tribunais