LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
NOVO ALUGUEL — FIXAÇÃO COM BASE NAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O perito, nos esclarecimentos que prestou, às ..., destacou na estimativa para o aluguel, não só o valor com as benfeitorias realizadas pela locatária como também sem elas. - E a ínclita prolatora da sentença apelada acertadamente adotou a fixação do locativo desconsiderando as benfeitorias realizadas pela locatária, pois não seria justo que pagasse aluguel sobre aquilo que construiu e que, afinal, será incorporado ao patrimônio da locadora. Ac. de 18-08-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.411 EMFOR 547
Ementa
Na fixação do aluguel, devem ser desconsideradas as benfeitorias realizadas pela inquilina, pois ao final do contrato irão aumentar o patrimônio da locadora, conforme cláusula contratualmente estabelecida.
