Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
PRAZOS DOS CONTRATOS ANTERIORES — SOMA - LOCATÁRIO NÃO SUCESSOR DO ANTERIOR - QUANDO NÃO SE ADMITE
- Recurso
- RE 62.418
- Tribunal
Ementa
O locatário que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150. Referência: Decreto nº 24.150, de 20.04.34 (D.O. de 24.04.34) ERE 62.418, de 06.03.68 (D.J. de 29.03.68). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.946 - nº 235
