LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
DECADÊNCIA — PRAZO - EXTINÇÃO - COMO OCORRE
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A sentença está certa. Previsto o término da locação para 31-07-77. A ação deveria ser proposta, portanto, no mínimo, até 31-01-77, em obediência ao preceito contido no art. 4º do Decreto nº 24.150/34. A inicial foi despachada em 27-01-77; tempestivamente, pois. - Ocorreu, porém, ter ela sido distribuída somente em 16-06-77, pouco mais de um mês antes de fundar o quinquênio da locação. Não resta, assim, a menor dúvida de ter o demandante decaído do direito de renovar o contrato e, se exata é a afirmação da qual inexiste a menor demonstração, de o atraso dever-se a emperramento da máquina jurídica, deveria a apelante ter-se valido do disposto no art. 219, § 3º do CPC, o que não fez. - Demais, como acertadamente alegaram os demandados..., a autora não estava impedida, uma vez que expediente forense houve, de, uma vez despachada e distribuída a inicial, entregá-la em cartório, um só existente que fosse, tanto mais quando se considera dever o advogado, logo após o despacho, levar a petição ao distribuidor, o que sem dúvida também não fez bastando para tanto concluir o cotejo das datas acima referidas. - Em face do exposto meu voto é no sentido de negar provimento à apelação. Julgado em 02-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/693 EMFOR 452
Ementa
Decai do direito de renovar a locação protegida pelo Decreto nº 24.150/34, o locatário que distribui a respectiva petição inicial fora do prazo previsto no art. 4º desse diploma legislativo.
