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RE 50.065, A PARTIR DE QUANDO É DEVIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 50.065.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

NOVO ALUGUEL — A PARTIR DE QUANDO É DEVIDO

Recurso
RE 50.065
Tribunal

Ementa

Na ação revisional do artigo 31 do Decreto nº 24.150, de 20.04.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. Referência: - Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1034, art. 31. RE 50.065, de 26.06.62; RE 41.437, de 29.03.63 (D. de Just. de 17.07.63, p. 520); AG 26.312 (D. de Just. de 16.11.62, p. 661). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 93 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194