Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
NOVO ALUGUEL — A PARTIR DE QUANDO É DEVIDO
- Recurso
- RE 50.065
- Tribunal
Ementa
Na ação revisional do artigo 31 do Decreto nº 24.150, de 20.04.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. Referência: - Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1034, art. 31. RE 50.065, de 26.06.62; RE 41.437, de 29.03.63 (D. de Just. de 17.07.63, p. 520); AG 26.312 (D. de Just. de 16.11.62, p. 661). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 93 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
