CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
TÁXI — PERMANÊNCIA DO BEM EM PODER DO DEVEDOR - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- AGRAVO REGIMENTAL .
- Tribunal
- TRF
- Relator
- JOSÉ DELGADO
Resumo do acórdão
- As judiciosas razões do eminente Relator foram assim deduzidas (fls. ...): "Penso haver motivos para se prover o presente agravo, não obstante as louváveis considerações arroladas pelo ilustre Magistrado singular em seu despacho. Portanto, merece reforma a douta decisão impugnada pelos fundamentos aqui esposados. - Verifico que não foi dada oportunidade ao agravante, na ação de busca e apreensão, de apresentar sua defesa, o que constitui flagrante violação ao devido processo legal consagrado em nossa Constituição Federal de 1988. - Não me parece de bom proceder determinar, ainda que em mora o devedor, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sem que ao mesmo seja oferecida a chance de contestar os fatos alegados pela requerente (CEF). - Em existindo, na espécie, duas ações correlatas, a consignatória em pagamento, ajuizada pelo agravante, e a de busca e apreensão, interposta pela agravada, salutar à decisão final que se tenha cautela para que se permita que o bem em juízo, no caso o veículo táxi, permaneça na situação originária e prestando os serviços a ela destinados pelo contrato a que se vincula. - Observa-se que em sua ação autônoma (a de busca e apreensão) a CEF pretendeu, através do deferimento da liminar, a satisfação do débito. - Assim, com a busca e apreensão do bem alienado, esgotar-se-ia o objeto daquela demanda antes mesmo do seu início, privando-se o agravante de um bem que pode constituir o único meio de sobrevivência seu e de sua família, inclusive para buscar recursos necessários ao financiamento de sua defesa e mesmo os meios para saldar suas obrigações. - Explicitando mais claramente: o indeferimento da liminar de busca e apreensão do bem, pouco ou nenhum prejuízo acarretaria à agravada - CEF, que, em sendo vitoriosa na demanda, teria a restituição do bem alienado fiduciariamente. - O mesmo não se pode dizer do agravante caso tenha o seu veículo apreendido. O prejuízo que tal ato lhe será, sem dúvida, muito mais danoso, pois antes mesmo de ser declarado vencedor ou vencido após o julgamento da ação que contra si foi proposta, terá sofrido, antecipadamente, a sua punição. - O Egrégio Plenário desta Corte Regional já se pronunciou, em decisão unânime, sobre o tema qui versado, conforme ementa que registro: "AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR QUE DETERMINA EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Busca e apreensão de táxi financiado pela Caixa Econômica Federal. Concomitância de ações de consignação em pagamento e de busca e apreensão correndo em Juízo. II - Permanência da coisa (táxi) em poder do financiado, não só por ser o único meio de manutenção de si mesmo e de sua família, além de sua exploração facilitar a aquisição de meios para cumprimento das obrigações assumidas. III - Situação provisória até decisão final das demandas. IV - Agravo Regimental improvido" (AgRg no MS n. 47.868/PE, Rel. Juiz JOSÉ DELGADO). - O apelo merece reexame pela divergência pretoriana. - Sem razão, porém, a Caixa Econômica recorrente. - A tese jurídica acolhida pelo aresto recorrido, da lavra do eminente Min. JOSÉ DELGADO, quando pontificava naquele Colegiado Regional (TRF - PE), é escorreita e encontra ressonância também em julgados da Terceira Turma, como o AGA n. 124.618/PR, de minha relatoria, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PERMANÊNCIA DOS BENS COM O DEVEDOR. MATÉRIA DE PROVA. I - Maquinário indispensável à atividade da empresa devedora, apreendido em ação de busca e apreensão, pode permanecer na posse da Ré. Tal desiderato não ofende dispositivos do Decreto-lei n. 911/69. II - Tal fundamento requer reavaliação de fatos soberanamente analisados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso ante a Súmula n. 7/STJ". - Tenho que a questão como posta pelo acórdão e a solução que aponta para o conflito de interesses, não afronta a lei. Ao contrário, harmoniza-se com o que nela disposto sem causar gravame às partes. Litigando-se em ações concorrentes, cujo mérito e o valor devido e a pagar, outra, penso, não haveria mesmo de ser a solução. - Fortes nesses lineamentos, não conheço do recurso. Ac. de 03-02-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.777 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
Em existindo, na espécie, duas ações correlatas, a consignatória em pagamento, ajuizada pelo agravante, e a de busca e apreensão, interposta pela agravada, salutar à decisão final que se tenha cautela para que se permita que o bem em juízo, no caso o veículo táxi, permaneça na situação originária e prestando os serviços a ela destinados pelo contrato a que se vincula. (Ementa trecho do acórdão)
