Acórdão
BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
PRAZO DO NOVO CONTRATO — CONTAGEM - INÍCIO - PREPOSTOS A SEREM OBSERVADOS
- Recurso
- RE 43.869
- Tribunal
Ementa
Na renovação de locação, regida pelo Decreto nº 24.150, de 20.04.34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro. Referência: Decreto citado, artigo 19; Código de Processo Civil, art. 355 e § 1º; Decreto nº 4.857, de 09.11.39; art. 134, VI ERE 43.869, de 16.09.60 (D.J. de 29.10.62, p. 604). DJ nº 82, de 8 de maio de 1964 - Adendo nº 1 - pág. 1.237
