Acórdão
BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
PRAZO DO CONTRATO RENOVANDO — LIMITE DE CINCO ANOS
- Recurso
- RE 15.209
- Tribunal
Ementa
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto nº 24.150, de 20.04.34. Referência: - Decreto citado, artigos 5º d, 15, 16 e 19. AG 29.280, de 14.05.63 (D. de Just. de 11.07.63, p. 515); RE 15.209, de 06.12.49. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 93 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
