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RE 15.209, LIMITE DE CINCO ANOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 15.209.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

PRAZO DO CONTRATO RENOVANDO — LIMITE DE CINCO ANOS

Recurso
RE 15.209
Tribunal

Ementa

Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto nº 24.150, de 20.04.34. Referência: - Decreto citado, artigos 5º d, 15, 16 e 19. AG 29.280, de 14.05.63 (D. de Just. de 11.07.63, p. 515); RE 15.209, de 06.12.49. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 93 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195