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RE 52.406, INDENIZAÇÃO AO LOCATÁRIO - EM QUE DEVE CONSISTIR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 52.406.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

PROCEDÊNCIA — INDENIZAÇÃO AO LOCATÁRIO - EM QUE DEVE CONSISTIR

Recurso
RE 52.406
Tribunal

Ementa

Na retomada para construção mais útil de imóvel sujeito ao Dec. nº 24.150, de 20.04.34, a indenização se limita às despesas de mudança. Referência: Dec. nº 24.150, de 20.04.34, art. 8º e 21 RE 52.406, de 08.06.64; RE 54.765, de 12.06.64; RE 47.900, de 17.07.61; RE 35.099, de 03.01.61. ERE 24.440, de 25.08.58 (R.T.J. 7/193) ERE 47.857, de 23.04.62. Ag 29.192, de 07.05.63 (D.J. de 11.07.63, p. 514). Sessão de 01-10-1964 DJ nº 189, de 8 de outubro de 1964 - Adendo nº 3 - pág. 3.645