Acórdão
BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
PROCEDÊNCIA — INDENIZAÇÃO AO LOCATÁRIO - DESPESAS DE MUDANÇA
- Recurso
- RE 35.099
- Tribunal
Ementa
Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Decreto nº 24.150, de 20.04.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário. Referência: - Decreto citado, artigos 8º, 21 e 22. RE 35.099, de 03.01.61; RE 28.119, de 28.05.63; AG 29.192, de 14.05.63 (D. de Just. de 11.07.63, p. 514); ERE 49.201, de 27.07.62 (D. de Just. de 13.12.62, p. 841). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 94 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
