BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
PROVA DE TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A retomada foi muito bem negada pelo Dr. Juiz a quo, e além do fundamento por ele utilizado é bom não esquecer que o Réu pediu a retomada de uma locação comercial para fim residencial e também para servir de consultório a seu filho. - Para fim residencial, a lei não autoriza a retomada de um imóvel protegido pela Lei de Luvas. O consultório é o lugar onde o profissional liberal presta o seu serviço. Jamais caracterizando estabelecimento comercial, gerador de fundo de comércio. Sem a prova de que o descendente está transferindo fundo de comércio existente há mais de um ano, não há mesmo como se pode poder deferir tal retomada. Ac. de 16-05-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.208 EMFOR 522
Ementa
Na hipótese de retomada para pessoa da família, é mister que se faça prova de que o beneficiário está transferindo fundo de comércio existente há mais de um ano. O consultório médico não caracteriza locação comercial protegida pela Lei de Luvas.
