EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

PROVA DE TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A retomada foi muito bem negada pelo Dr. Juiz a quo, e além do fundamento por ele utilizado é bom não esquecer que o Réu pediu a retomada de uma locação comercial para fim residencial e também para servir de consultório a seu filho. - Para fim residencial, a lei não autoriza a retomada de um imóvel protegido pela Lei de Luvas. O consultório é o lugar onde o profissional liberal presta o seu serviço. Jamais caracterizando estabelecimento comercial, gerador de fundo de comércio. Sem a prova de que o descendente está transferindo fundo de comércio existente há mais de um ano, não há mesmo como se pode poder deferir tal retomada. Ac. de 16-05-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.208 EMFOR 522

Ementa

Na hipótese de retomada para pessoa da família, é mister que se faça prova de que o beneficiário está transferindo fundo de comércio existente há mais de um ano. O consultório médico não caracteriza locação comercial protegida pela Lei de Luvas.