Acórdão
BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
DA QUAL FAZ PARTE O LOCADOR — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- RE 61.973
- Tribunal
Ementa
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social. Referência: Decreto nº 24.150, de 20.04.34, art. 8º, a (D.O. de 24.04.34) AR 696, de 15.05.69 (D.J. de 08.08.69). ERE 61.973, de 20.03.69 (R.T.J. 49/494 - D.J. de 25.04.69). RE 61.696, de 31.10.66 (R.T.J. 40/430 - D.J. de 27.12.68); RE 66.053, de 05.12.68, RE 58.766, de 21.10.66 (R.T.J. 41/491). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.946 - nº 235
