BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
LOCADOR COMO PARTE — PARTICIPAÇÃO PREPONDERANTE NO CAPITAL SOCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Quanto à retomada deseja o réu destinar o imóvel à instalação de filial de sua firma. Não diz que firma é essa, tudo levando a crer tratar-se daquela cujo contrato social exibe... A jurisprudência orientou-se no sentido de que o retomante, nessa hipótese, há de participar predominantemente do capital social, orientação essa consagrada na Súmula 486 (*), da Suprema Corte. Na espécie, o retomante não satisfaz a exigência, segundo se lê no referido contrato social, não tendo direito, pois, a retomar. Ac. de 30-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/712 (*) "Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 255). EMFOR 456
Ementa
Não tem direito o locador a retomar o imóvel para nele instalar firma de cujo capital social não participa preponderantemente.
