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RE 65.732, MODALIDADE "JURIS TANTUM"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 65.732.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE — MODALIDADE "JURIS TANTUM"

Recurso
RE 65.732
Tribunal

Ementa

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20.04.34, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário. Referência: Decreto nº 24.150, de 20.04.34, art. 8º RE 65.732, de 06.06.69 (D.J. de 08.08.69); RE 62.417, de 22.05.67 (R.T.J. 44/106); RE 61.852, de 14.11.67 (R.T.J. 43/558); RE 62.989, de 29.11.67 (R.T.J. 44/107). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pag'. 5.946 - nº 235