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SE SUB-ROGA-SE NA RELAÇÃO LOCATÍCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

HERDEIRO COLATERAL — SE SUB-ROGA-SE NA RELAÇÃO LOCATÍCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A apelada se considera com direito a suceder sua tia, na locação de um dos imóveis pertencentes à apelante. E lhe assiste razão porque sempre morou no prédio, desde a idade de dois anos, sob a dependência econômica da locatária. E ali continuou residindo, quando esta faleceu, assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos locativos. - Ao adquirir a maioridade, passou a exercer a profissão que elegeu, dispensando o sacrifício dos tios. Mas esse é o curso normal da vida de pessoa inclusive dos herdeiros necessários, também contemplados na precitada disposição legal. Não devemos entender que a lei queira subtrair um direito de fundo inteiramente social, ligado à proteção da família, só porque o titular se conduziu com seriedade, passando a exercer atividade remunerada, a fim de manter-se e ajudar aqueles que, durante muitos anos, o resguardaram dos perigos da vida. Ac. de 08-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.216 EMFOR 522

Ementa

Desde que continue residindo no prédio, o dependente econômico do locatário que passou a auferir renda própria não perde o direito de suceder ao locatário, nos termos do artigo 12, I, da Lei nº 6.649/79.