Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VITALICIEDADE — SE ESTA IMPEDE O DESDOBRAMENTO DA CÁTEDRA
- Recurso
- MS 10.116
- Tribunal
Ementa
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. Referência: - Constituição Federal, art. 189 RMS 10.116, de 23.07.62 - Ver Súmula 46 Sessão de 13-12-1963 - pág. 36
