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MS 10.213, SE É LIVREMENTE FACULTADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 10.213.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DEMISSIBILIDADE — SE É LIVREMENTE FACULTADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Recurso
MS 10.213
Tribunal

Ementa

Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura. Referência: - Const. Fed., artigos 87, V e 168, VII. - Lei de Diretrizes e Bases de Educ. Nac. (Lei nº 4.024, de 20.12.61), artigos 6º, 80 e 84 MS 10.213, de 14.12.62. DJ de 02.05.63, p. 226. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 48 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192