Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SE PROMOVE AUTOMATICAMENTE O JUIZ OU SE INTERROMPE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
- Recurso
- MS 7.689
- Tribunal
Ementa
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. Referência: - Const. Fed., artigos 95, I e II e 124, IV. RMS 7.689, de 14.04.61; RMS 10.570, de 17.04.63; RMS 11.086, de 27.05.63 (D. de Just. de 08.08.63, p. 641) RMS 11.111, de 13.05.63 (D. de Just. de 18.07.63, p. 541). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 46 N. da R. : Pareceu-nos que o enunciado podia ter melhor redação: "A ELEVAÇÃO DA ENTRÂNCIA DA COMARCA NÃO PROMOVE AUTOMÁTICAMENTE O JUIZ, NEM INTERROMPE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES". EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
