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RE 42.186, INCOMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.186.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — INCOMPETÊNCIA

Recurso
RE 42.186
Tribunal

Ementa

Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Referência: - Constituição Federal, artigos 36 e 65, IV RE 42.186, de 01.08.60, RE 40.914, de 17.12.59; RE 47.340, de 19.09.51; RE 46.948, de 10.04.62. RMS 9.122, de 07.09.61; RMS 9.611, de 10.06.63. ERE 41.794, de 02.06.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 146.