MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
REITOR DE UNIVERSIDADE ESTADUAL — QUANDO SE EQUIPARA A ATO DE AUTORIDADE FEDERAL
- Recurso
- RE 101.100
- Tribunal
- Relator
- OSCAR CORRÊA
Resumo do acórdão
- ... A Constituição de 1967 estabelecia em seu art. 8º, XVII, "q"; a competência da União para legislar sobre "diretrizes e bases da educação nacional". A Constituição de 1988 repetiu essa determinação, (art. 22, XXIV). Por isso, a matéria, embora não seja de interesse da União, é de interesse nacional, de vez que o ensino universitário integra um sistema nacional, sob a fiscalização das autoridades federais. - Além disso, o impetrado equipara-se a autoridade federal, uma vez que os seus atos são praticados no exercício de função delegada do Poder Público Federal. - Nesse sentido vem decidindo o Tribunal Federal de Recursos (cf. Súmula nº 15 (*)) e o próprio Supremo Tribunal Federal (RE 101.100 - SP, 1ª T., Rel. Min. OSCAR CORRÊA, RTJ, 109/1.264). Ac. de 30-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.013 (*) "Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular". ("EMFOR", Nº 389, t. COMPETÊNCIA, st. ENSINO SUPERIOR). EMFOR 500
Ementa
O Ato praticado por reitor de Universidade Estadual, no exercício de função delegada do Poder Público Federal, fica equiparado a ato de autoridade federal. Sendo competente o Tribunal Federal de Recursos para julgá-lo. (Ementa modificada pelo EMFOR).
Nota da redação
RTJ
