EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO SE ADMITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA AUTORIDADES DIFERENTES — QUANDO NÃO SE ADMITE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com razão o douto Procurador de Justiça ao propor a exclusão do segundo impetrado deste feito, julgando-se prejudicada a segurança nessa parte. Na realidade o segundo pedido dirige-se contra o Sr. Presidente do DETRAN, sob a alegação de que esse órgão lhe teria negado o licenciamento do veículo, sob motivos ou pretexto que não esclarece devidamente nem comprova, atribuindo-os a dificuldades internas da repartição. Este grupo não tem competência originária para apreciar tal pedido, nem se tornou competente pelo fato de ter sido formulado cumulativamente com o primeiro. A via mandamental não admite cumulação de pedidos dirigidos contra autoridades diferentes quando o Órgão julgador não é competente para conhecer de ambos, sendo também aqui aplicável a regra do art. 292, § 1º, II do CPC. Ac. de 27-08-1997 Revista de Direito - Tr. Just. do Estado do Rio de Janeiro - Vol. 34 - 1998 - Pág. 145. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

A via mandamental não admite cumulação de pedidos contra autoridades diferentes quando o Órgão Julgador não tem competência para conhecer de ambos, sendo também aqui aplicável a regra do art. 292, § 1º, II do CPC.