MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
APREENSÃO DE VEÍCULOS SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA O CHAMADO PLANO TÁXI — CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, não assiste razão ao apelante, uma vez que a autoridade coatora extrapolou de suas atribuições, ao efetuar as apreensões dos veículos de propriedade dos apelados, mediante os autos ..., nos quais, sequer, consta o motivo da constrição. - A apreensão foi efetivada sem que fosse precedida de qualquer formalidade legal que a justificasse, afrontando garantias constitucionais básicas, como bem salientou a MM. Juíza, no seu "decisum". - Efetivamente, foram desrespeitados os incisos XIII, XXII, e LIV do art. 5º da Carta Magna. - A apuração da existência ou não de ilícito penal terá que seguir os trâmites legalmente previstos, em processo próprio, onde poderão ser adotadas eventuais medidas coercitivas, que venham a se adequar à hipótese legal. Ac. de 26-12-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.631 EMFOR 566
Ementa
Suspeitando a autoridade policial e o ministério público que os apelados adquiriram automóveis com isenção tributária, destinando-os a fim diverso do transporte de passageiros, é inaceitável a apreensão dos veículos, sem que estivesse em curso qualquer processo judicial para apurar o ilícito apontado.
