Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
SE É MEIO DE SUBSTITUIR A AÇÃO RESPECTIVA
- Recurso
- MS 10.149
- Tribunal
Ementa
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Referência: - Const. Fed., art. 141, § 24; - Lei do Mand. Segur., artigos 7º, II e 15 RMS 10.149, de 17.08.62; RMS 10.629, de 11.03.63; RMS 10.065, de 17.08.62; RMS 6.747, de 27.05.63 (D. de Just. de 25.07.63, p. 373). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 124 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
