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RE 48.567

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 48.567.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMBARGOS INFRINGENTES

SE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO A PERÍODOS PRETÉRITOS

Recurso
RE 48.567
Tribunal

Ementa

Concessão do mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Referência: - Const. Fed., artigo 141, § 24; - Lei do Mand. Segurança, artigos 7º, II e 15 RE 48.567, de 15.05.62; AG 26.672, de 12.03.63; RMS 6.747, de 27.05.63 (D. de Just. de 25.07.63, p. 373). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 124 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195