Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
SE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO A PERÍODOS PRETÉRITOS
- Recurso
- RE 48.567
- Tribunal
Ementa
Concessão do mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Referência: - Const. Fed., artigo 141, § 24; - Lei do Mand. Segurança, artigos 7º, II e 15 RE 48.567, de 15.05.62; AG 26.672, de 12.03.63; RMS 6.747, de 27.05.63 (D. de Just. de 25.07.63, p. 373). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 124 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
