Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
EXAME DE PROVA E DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA — DESCABIMENTO
- Recurso
- MS 10.960
- Tribunal
Ementa
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei nº 3.780, de 12.07.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa. Referência: - Lei do Mand. Segurança, artigos 1º e 8º MS 10.960, de 13.05.63; MS 10.025, de 11.03.63; MS 9.489, de 14.05.62; MS 9.636, de 04.06.62; MS 9.841, de 10.12.62; RMS 10.639, de 25.03.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 124 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
