MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR — FALTA - CABIMENTO
- Recurso
- mandado de segurança 2.475
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O ato de interdição do estabelecimento comercial da Impetrante - a casa noturna "F. C., sem que prévia ou concomitantemente houvesse regular cassação do alvará que lhe fora concedido pela Administração Municipal e sem que, pelo menos, lhe fosse assegurado o direito de defesa, constitui, inegavelmente, ofensa a direito consagrado na Magna Carta. - Conforme já decidiu este Tribunal ao apreciar o mandado de segurança 2.475, de Bom Retiro, "efetivamente, não há fundamento legal para a autoridade judiciária, na área criminal, determinar o fechamento de estabelecimento comercial, competindo à autoridade municipal conceder o alvará específico, fiscalizando o funcionamento do empreendimento particular e cassando a autorização, por meios legais, se constatar a ocorrência de crime ou fatos contrários à lei". - Segundo salienta em seu bem lançado parecer o Dr. LUIZ FERNANDO SIRYDAKIS, a determinação do fechamento do "F. C.", na forma como verificada, na verdade configurou uma arbitrariedade, passível de ser sanada com a concessão do "mandamus", "isto porque, além de não ter sido conseqüência de um processo regular, onde restasse garantida aos interessados a ampla defesa de seus respectivos interesses, a autoridade judiciária o fez em processo contravencional ainda na fase instrutória, não estando amparado por qualquer fundamento legal para tanto, ainda mais se considerado, repita-se, que referido processo ainda estava em tramitação". - Sem fundamento legal, pois, o ato da autoridade judiciária, motivo por que se concede a segurança, para determinar a reabertura do "F. C.", cassando-se, consequentemente, o ato do MM. Juiz que decretou a interdição do referido estabelecimento. Ac
Ementa
A interdição de estabelecimento comercial sem processo administrativo regular, não assegurado ao seu proprietário, o direito de defesa, é ato ilegal e abusivo, passível de ser sanado com o deferimento do "mandamus".
