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MS 11.106, PERDA DE EFEITO DA LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 11.106.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

DENEGAÇÃO DO MANDADO NA SENTENÇA OU NO JULGAMENTO DO RECURSO — PERDA DE EFEITO DA LIMINAR

Recurso
MS 11.106
Tribunal

Ementa

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Referência: Lei do Mand. Seg., artigos 7º, II e 12 RMS 11.106, de 06.11.63 (D.J. de 05.03.64, p. 16); RMS 11.115, de 06.11.63; RMS 11.412, de 10.06.63. DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.237