Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO CONCESSIVA — PRAZO - CONTAGEM - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- RE 46.864
- Tribunal
Ementa
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigo 881; - Lei nº 1.533, de 31.12.51, artigo 11; - Lei nº 3.396, de 02.06.58, artigos 2º e 4º RE 46.864, de 14.06.62; AG 26.601, de 23.10.62 (D. de Just. de 14.11.63, p. 1.150). RMS 8.668, de 13.09.61; RMS 8.743, de 26.07.61. DJ nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.238 V. SÚMULA Nº 310 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191
