Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
EXISTÊNCIA DESTE COM EFEITO SUSPENSIVO — CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO
- Recurso
- RE 52.588
- Tribunal
Ementa
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Referência: C F, art. 141, § 24; Lei nº 1.533, de 31.12.51, art. 5º, I RE 52.588, de 09.07.63 (D.J. de 29.08.63, p. 793); RE 55.622, de 04.08.64. MS 10.871, de 21.11.62. RMS 9.359, de 09.05.62. DJ, nº 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239
