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RE 52.588, CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 52.588.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

EXISTÊNCIA DESTE COM EFEITO SUSPENSIVO — CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO

Recurso
RE 52.588
Tribunal

Ementa

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Referência: C F, art. 141, § 24; Lei nº 1.533, de 31.12.51, art. 5º, I RE 52.588, de 09.07.63 (D.J. de 29.08.63, p. 793); RE 55.622, de 04.08.64. MS 10.871, de 21.11.62. RMS 9.359, de 09.05.62. DJ, nº 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239