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MS 2.278, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 2.278.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

IMPETRAÇÃO CONTRA ATOS DESTE — COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
MS 2.278
Tribunal

Ementa

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Referência: - Const. Fed., artigo 141, § 24 in fine, 101, I, c e i, e 104, I, b. MS 2.278, de 30.12.53. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 117 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195