MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
IMPETRAÇÃO — SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS FILIADOS
- Recurso
- RE 181.438-
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Este Plenário, julgando caso igual, RE 181.438-SP, por mim relatado, decidiu, nesta data: Ementa: Constitucional. Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Autorização expressa. Objeto a ser protegido pela segurança coletiva. CF, art. 5º, LXX, b. I - A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual, CF, art. 5º, LXX. II - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º da CF, que contempla hipótese de representação. III - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. - Forte no precedente, conheço do recurso e dou-lhe provimento. Ac. de 28-06-1996 DJ 20-09-1996 Revista dos Tribunais, Abril de 1997 - Pág. 224 EMFOR 611
Ementa
A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual (CF, art. 5º, LXX). Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º da CF, que contempla hipótese de representação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
