EMFOR
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SE É VÁLIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

EMISSÃO POR EMPRESA DO GRUPO FINANCEIRO DO MUTUANTE — SE É VÁLIDA

Recurso
Tribunal

Ementa

A outorga de mandato, pelo mutuário, a pessoa jurídica integrante do Grupo do mutuante, em regra, não tem validade, face ao manifesto conflito de interesse, à sujeição do ato ao arbítrio de uma das partes e à afetação da vontade. V. o t. CAMBIAL st. MANDATO EMFOR 514