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QUANDO É NULO, j. 06/01/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 jan. 1983.

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Acórdão · 05/01/1983

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

ATO LEVADO A EFEITO PELO CORREIO — QUANDO É NULO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

1. - Embora autorizada no art. 4º, § 2º da Lei nº 5.478, de 1968, citação, pelo Correio, para ação de alimentos, indispensável é que o destinatário subscreva pessoalmente o recibo no aviso postal, para que se crie a certeza de seu recebimento, pois o funcionário do Correio não tem fé pública. - Assinado o recibo por outrem, renovada há de ser a citação, não se admitindo seja reconhecida revelia para efeito de condenação do réu em julgamento antecipado em seguida a audiência à qual, por isso mesmo, não compareceu. - Nulo é, em tal caso, o processo em decorrência do vício maior e essencial, que é o decorrente da falta de citação. 2. - Dá-se, à vista do exposto, provimento à apelação, para declarar a nulidade do processo, determinando que se proceda a regular citação. Julgado em 06-01-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.519 EMFOR 465

Ementa

Embora autorizada no art. 4º, § 2º da Lei nº 5.478, de 1968, citação pelo Correio, para ação de alimentos, nula é a citação se o destinatário não subscreveu pessoalmente o recibo no aviso postal, pois não se cria certeza de seu recebimento, uma vez que o funcionário do Correio não tem fé pública.