TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Em revisão editorial
SÓCIOS E ACIONISTAS CONTRA A EMPRESA — LIMITES DA PRETENSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não se trata portanto de exibição de documento ou livros, pura e simplesmente como é assegurado aos condôminos, sócios, ou co-interessados, previstos no referido art. 844, do CPC, mas de uma ampla devassa inquisitorial atinente às atividades da ré, pretendendo servir-se da medida cautelar de exibição de documentos para lograr investigações quanto ao número de cirurgias realizadas, nomes dos médicos, número e nome dos pacientes internados, preços cobrados de cada um, etc.; quando na condição de acionistas da empresa, lhes é facultado examinar os livros, documentos escriturados e correspondência bem como o estado de sua caixa na conformidade do que dispõem os arts. 290 do Código Comercial e 105 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) mas não foi isso que os autores requereram ou pretendem com essa inusitada medida cautelar de exibição documental e nem resultou provado que a vista ou exame de tais documentos e livros lhes foi negado pela empresa ré. Ac. de 20-11-1990 VENCIDO O DESEMBARGADOR PESTANA DE AGUIAR Arquivo do EMFOR - TJ/2.219 EMFOR 522
Ementa
Têm os sócios e acionista, o direito à exibição de documentos e até mesmo dos livros da sociedade, consoante dispõe o art. 844, incisos II e III, do CPC. No entanto, quando é inserido; na pretensão autoral, pedido que redunda em verdadeira devassa na empresa, julga-se improcedente tal pretensão.
