Acórdão
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
INATIVIDADE — LIMITE DE DUAS PROMOÇÕES
- Recurso
- MS 9.264
- Tribunal
Ementa
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. Referência: - Lei nº 2.370, de 09.12.54, artigo 59 MS 9.264, de 16.07.62 (D. de Just. de 16.11.62, p. 643); MS 8.439, de 28.09.62; MS 10.481, de 20.03.63; MS 9.616, de 17.07.62; MS 9.442, de 04.06.62; MS 9.266, de 30.05.62. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 50 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
