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MS 9.556, PASSAGEM PARA A RESERVA - SE PODE SER FEITA A POSTO INEXISTENTE NO QUADRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.556.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

PROFESSOR — PASSAGEM PARA A RESERVA - SE PODE SER FEITA A POSTO INEXISTENTE NO QUADRO

Recurso
MS 9.556
Tribunal

Ementa

A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro. Referência: - Lei nº 1.338, de 30.01.51, artigos 3º e 6º; - Lei nº 288, de 08.06.48; - Lei nº 616, de 02.02.49; - Lei nº 1.156, de 12.07.50; - Lei nº 1.267, de 09.12.50 - Lei nº 2.370, de 09.12.54 MS 9.556, de 11.07.62 e 9.338, de 07.11.62. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 51