Acórdão
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
RESERVA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO — DISTINÇÃO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE - EFEITOS SOBRE AS VANTAGENS RESPECTIVAS
- Recurso
- MS 9.020
- Tribunal
Ementa
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade. Referência: - Estatuto dos Militares (Dec.-Lei nº 9.698, de 02.09.46), artigo 51. - Dec.-Lei nº 103, de 23.12.37, artigo 3º, parágrafo 1º MS 9.020, de 04.04.62; MS 9.404, de 04.06.62; MS 9.525, de 06.03.63 (D. de Just. de 25.04.63, p. 193); AR 537, de 03.08.62. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 51 EMFOR 54
