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MS 1.103, DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR PERMANENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 1.103.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

TEMPO DE PAZ — DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR PERMANENTE

Recurso
MS 1.103
Tribunal

Ementa

Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo artigo 177 da Constituição de 1937. Referência: - Const. Fed., artigo 182, § 2º, - Const. Fed. (1937), art. 177; - Dec.-Lei nº 2.746, de 05.11.40, art.16; - Lei nº 171, de 15.12.47, art. 6º EMS 1.103, de 25.06.51 (D. de Just. de 23.03.53, p. 942); MS 8.627, de 15.01.62; MS 8.073, de 02.07.62 (D. de Just. de 03.01.63, p. 4); ERE 51.637, de 14.06.63 (D. de Just. de 17.10.63, p. 1.025); AR 561, de 20.07.62. Diário da Justiça, Ano XXXIX - Nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.238 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191