Acórdão
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
DIREITO — QUANDO NÃO ASSISTE AOS INATIVOS
- Recurso
- MS 9.746
- Tribunal
Ementa
- Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento. Referência: - Const. Fed., artigo 182, parágrafo 1º; - Estat. dos Militares (Dec.-Lei nº 9.698, de 02.09.46), artigos 73 e 74, parágrafo 1º RMS 9.746, de 20.08.62 (D. de Just. de 16.11.62, p. 647). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 52 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
