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Recurso Extraordinário 95.701-4, PARTE NA CAUSA - SE A TORNA OBRIGATÓRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Extraordinário 95.701-4.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO — PARTE NA CAUSA - SE A TORNA OBRIGATÓRIA

Recurso
Recurso Extraordinário 95.701-4
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Propugna-se, pela anulação dos atos praticados, exclusivamente porque não se intimou o Ministério Público dos atos processuais, sem a demonstração do interesse público a justificar sua intervenção. - O 1º Simpósio de Curitiba firmou entendimento de que "a intervenção do Ministério Público, na hipótese prevista pelo artigo 82, III, não é obrigatória. Compete ao Juiz, porém, julgar da existência do interesse que a justifica". - Em decorrência, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 95.701-4 - PR, de que foi relator o Ministro CORDEIRO GUERRA, por unanimidade, decidiu: "Na interpretação do nº III, do artigo 82, o julgador, no exame de cada caso, deve identificar a existência ou não do interesse público". - O julgador de Primeiro Grau, a quem compete a análise da existência do interesse público, entendeu de modo contrário, e, por isso, não determinou fosse intimado o representante do Ministério Público, inexistindo em tal proceder, qualquer nulidade. - É de se acentuar que o douto Procurador de Justiça... entendeu que a matéria discutida envolve interesses eminentemente privados, não sendo caso de aplicação do Inciso III, do artigo 82, suso mencionado, e, por isso, afirmou que o Ministério Público não tem por que intervir no feito. - Ora, anular-se todo o processado, para que o Promotor de Justiça fosse intimado para que viesse ao processo dizer que não tem nenhum interesse a tutelar, é, "data venia", puro desperdício de tempo, com a repetição desnecessária de todos os atos, para chegar-se ao mesmo resultado... Ac. de 27-03-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.982 N. da R.: Trata a hipótese de apelação do autor de ação de indenização movi da contra o Município do Rio de Janeiro, julgada procedente, por falta de obras de contenção de encosta a fim de evitar deslizamentos que vieram a ocorrer causando danos ao imóvel do autor. Na apelação, pede o autor aumento da verba indenizatória com base em diversos itens que não foram considerados pela sentença. EMFOR 497

Ementa

O simples fato de uma pessoa de Direito Público, se não evidenciada a conotação de interesse tornar obrigatória a intervenção do Ministério Público, se não evidenciada a conotação de interesse público.