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RE 52.244, CONCESSÃO PELO ESTADO - CONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 52.244.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

IRREDUTIBILIDADE — CONCESSÃO PELO ESTADO - CONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 52.244
Tribunal

Ementa

A Constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. Referência: - Const. Fed., artigos 18 e 128 RE 52.244, de 20.09.63; RE 48.067, de 29.06.62 (D. de Just. de 04.04.63, p. 111). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 142 EMFOR 196