Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
EQUIPARAÇÃO AOS DOS MAGISTRADOS — CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
- Recurso
- RE 48.067
- Tribunal
Ementa
Não contraria a Constituição Federal o artigo 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura. Referência: - Const. Fed., artigo 18, 95, III e 128. RE 48.067, de 29.06.62. (D. de Just. de 04.04.63, p. 111). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 47 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
