RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
AÇÃO PROPOSTA CONTRA APENAS UM DOS FILHOS — CASO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- VASCONCELOS LEME
Resumo do acórdão
- Acordam os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em prover a apelação, acolhendo a alegação de "cerceamento de defesa", a anular a r. sentença apelada, determinando se designe outra audiência devidamente intimadas as partes e seus ilustres Patronos e devendo, ainda, ser promovida a citação dos demais filhos a autora, como litisconsortes necessários sendo, afinal, proferida outra sentença, como entender de direito. Ac. de 04-09-1990 Rev. dos Tribunais - Julho de 1991 - Vol. 669 - Pág. 150 NO MESMO SENTIDO: Embargos nº 34.555, TJSP - nº GC, Relator: Desembargador VASCONCELOS LEME, ac. de 2-4-1948, in "EMFOR", Nº 6. EMFOR 521
Ementa
Comprovado o "cerceamento de defesa", indiscutivelmente havido, é de ser anulada a sentença, bem como a audiência, impondo-se também a citação dos outros filhos da autora, como litisconsórcio passivos necessários, já que, coexistindo vários filhos, todos sujeitos à obrigação alimentar para com sua genitora, eis que não se trata de obrigação solidária, em que qualquer dos co-devedores responde pela dívida toda (CC, art. 904), cumpre sejam todos eles citados.
