Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
ESTABILIDADE — SE ENVOLVE DIREITO AOS VENCIMENTOS DA ATIVIDADE FORA DOS PERÍODOS DE EXERCÍCIO
- Recurso
- MS 8.754
- Tribunal
Ementa
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Referência: - Const. Fed., artigo 125. - Cód. Just. Militar, artigo 63, parágrafo único, e 104. MS 8.754, de 10.11.61; MS 8.899, de 11.07.62 (D. de Just. de 22.11.62, p. 709); MS 8.674, de 22.04.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 48 V. SÚMULA Nº 41 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
