MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
SEPARAÇÃO DE FATO — FIGURAÇÃO APENAS DO NOME DA REQUERENTE - DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Justifica-se "data venia", o pedido de registro dos menores, figurando a requerente como sua mãe, comprovada a existência dessa relação. - Por força do disposto no art. 46 da Lei 6.015, é um direito de todas as pessoas obter seu registro de nascimento e, em função do princípio: "mater semper certa est", é o suficiente que a requerente demonstre a relação de maternidade mediante prova simples, pois não é admissível o registro dos filhos sem ao menos contar o nome da mãe que os gerou. Julgado em 03-12-1985 Revista dos Tribunais. Junho, 1986 - Vol. 608 - Pág. 160 EMFOR 458
Ementa
Assiste à mãe direito ao registro de seus filhos, figurando apenas o nome da requerente, a qual, embora casada, encontra-se separada de fato do marido.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
